
Assembleias Virtuais: Entenda as alterações do Código Civil
Um dos maiores avanços da digitalização dos condomínios sem dúvidas foi a popularização das Assembleias Virtuais, que entre tantos benefícios, possibilitaram o aumento da participação e a garantia de organização e agilidade na discussão das pautas.
De junho a outubro de 2020, a lei 14.010 garantiu a execução das reuniões virtuais, e após sua data limite, as opiniões jurídicas se dividiram quanto à proibição das reuniões virtuais: “Pode, ou não pode fazer?”, “E se a convenção restringir?”, “E se a convenção não restringir?”.
Entretanto, as dúvidas que tínhamos acerca da execução de assembleias seguindo a dinâmica virtual foram sanadas!
No dia 09/03/22 foi sancionada a lei 14.309 que propõe uma alteração no código civil garantindo direito dos condomínios de realizarem assembleias e votações virtuais em seus condomínios.
Desde sejam assegurados os direitos de voto e opinião para todos os condôminos e que as instruções de acesso e uso da plataforma usada estejam claras no edital, não há restrição para a execução das reuniões virtuais.
Um ponto importante é que, caso condomínio opte por não permitir a realização das assembleias virtuais, essa proibição deve ser expressa na Convenção de Condomínio.
Além disso, a leia assegura que os administradores do condomínio não têm responsabilidade em falhas de conexão ou problemas técnicos que atinjam a internet dos participantes.
Portanto, agora não há mais dúvidas de que essa dinâmica veio para ficar!
Serviço de Assessoria Especializada
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Disponibilizamos profissionais especializados para auxiliar na execução e garantir o bom andamento das assembleias em seu condomínio. Desde a divulgação do edital, até a validação dos votos online.
Já realizamos mais de 200 assembleias virtuais feitas em todo o Brasil. Ademais, produzimos diversos materiais de apoio para auxiliar na execução das reuniões, como: modelos de comunicados, tutoriais de acesso, instruções sobre a comunicação e outros.
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